Regulamentação das Apostas Online em Portugal: Decreto-Lei 66/2015 e o Quadro Atual
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Portugal Regulou o Jogo Online em 2015 – Eis o que Mudou Desde Então
Quando o Decreto-Lei 66/2015 entrou em vigor, eu já apostava há dois anos – e a diferença entre o “antes” e o “depois” foi imediata. Antes, apostava em plataformas internacionais sem regulação local, sem garantia de que o meu dinheiro estava protegido, sem recurso em caso de litígio. Depois, com a regulação, surgiram operadores licenciados com obrigações claras perante o apostador português. A transição não foi perfeita – e há críticas legítimas ao modelo – mas o panorama melhorou substancialmente. Para quem aplica técnicas para apostar em futebol com método, compreender o quadro regulatório é um pré-requisito.
Em setembro de 2025, 18 operadores detinham licença de jogo online em Portugal. Este número resulta de um processo regulatório que começou há mais de uma década e que continua a evoluir.
Decreto-Lei 66/2015: Os Pilares da Regulamentação
O Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, estabeleceu o regime jurídico dos jogos e apostas online em Portugal. Foi o documento que abriu o mercado a operadores privados sob supervisão do SRIJ – o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos – e definiu as regras do jogo, literalmente.
Os pilares fundamentais são quatro. O primeiro é o licenciamento obrigatório: qualquer operador que queira oferecer apostas ou jogos online a residentes em Portugal precisa de obter licença junto do SRIJ, cumprindo requisitos técnicos, financeiros e operacionais. O segundo é a proteção do jogador: os operadores são obrigados a oferecer ferramentas de jogo responsável – limites de depósito, limites de aposta, autoexclusão – e a colaborar com o registo de interditos. O terceiro é a segregação de fundos: o dinheiro dos apostadores deve ser mantido separado do capital operacional do operador. O quarto é a fiscalidade: os operadores pagam imposto sobre o volume de apostas e sobre a receita de jogos.
40% dos jogadores portugueses continuam a apostar em plataformas sem licença. Ricardo Domingues, presidente da APAJO, tem denunciado que quatro plataformas ilegais figuram no top 15 há quatro anos consecutivos. Esta persistência expõe uma limitação do modelo regulatório: a regulação protege quem a procura, mas não consegue impedir que quem a ignora continue a fazê-lo.
A fiscalidade é o ponto mais controverso. Portugal tributa as apostas desportivas com base no volume de apostas – não no GGR, como a maioria dos países europeus. Esta opção fiscal pressiona as margens dos operadores e, indiretamente, as odds oferecidas aos apostadores portugueses, que tendem a ser ligeiramente menos competitivas do que em mercados com tributação sobre o GGR.
Evolução do Mercado desde a Liberalização
O crescimento do GGR de jogo online em Portugal no terceiro trimestre de 2025 foi de 11,6% em relação ao ano anterior – mas o relatório da APAJO/SRIJ nota que este foi o crescimento mais baixo para um terceiro trimestre desde a liberalização do setor. O mercado está a amadurecer: após anos de crescimento acelerado impulsionado pela migração do offline para o online e pela entrada de novos apostadores, o ritmo estabilizou.
Esta maturação reflete-se em vários indicadores. O volume de apostas desportivas atingiu 504,6 milhões de euros no terceiro trimestre de 2025, e o recorde anual de 2 053 milhões em 2024 mostra um mercado robusto. Mas o abrandamento do crescimento sugere que o mercado está a aproximar-se de um patamar de saturação – pelo menos no que toca aos apostadores que operam dentro do mercado regulado.
A evolução tecnológica também moldou o mercado. Mais de 75% das apostas são agora feitas em dispositivos móveis, e os operadores investem cada vez mais em funcionalidades como cash out, apostas ao vivo e streaming de jogos. A experiência do utilizador nos operadores licenciados é incomparavelmente melhor do que em 2015 – o que é simultaneamente uma conquista da regulação e um incentivo para que mais apostadores migrem para o mercado legal.
Portugal no Contexto Europeu: Comparação Regulatória
Maarten Haijer, secretário-geral da EGBA, observou que a European Safer Gambling Week 2025 marcou um avanço importante, com mais de 200 parceiros a participar ativamente e, pela primeira vez, com mensagens de jogo responsável integradas em estádios de futebol e pontos de venda físicos por toda a Europa. Portugal participou nesta iniciativa, alinhando-se com as melhores práticas europeias de comunicação sobre jogo responsável.
No contexto europeu, o modelo regulatório português é considerado restritivo. A tributação sobre o volume de apostas (e não sobre o GGR) é uma particularidade que poucos países partilham, e que os operadores criticam por reduzir a competitividade do mercado legal face às plataformas não licenciadas. Em contraste, países como o Reino Unido e Malta tributam sobre o GGR, o que permite margens mais competitivas e odds mais atrativas.
Outra diferença relevante: Portugal não participa em acordos de liquidez partilhada com outros países europeus. Isto significa que os mercados de poker e de apostas operam como ilhas – o pool de jogadores é limitado ao território nacional, reduzindo a liquidez disponível. A França e a Espanha já implementaram partilha de liquidez em poker, e há quem defenda que Portugal deveria seguir o mesmo caminho para aumentar a competitividade do mercado regulado.
O equilíbrio entre regulação protetora e competitividade de mercado é o dilema central do modelo português. Mais regulação protege o jogador mas torna o mercado legal menos atrativo face às alternativas não reguladas. Menos regulação aumenta a competitividade mas reduz a proteção. A evolução do quadro regulatório nos próximos anos determinará se Portugal consegue reduzir os 40% de apostadores que continuam fora do mercado legal – ou se esse número se torna estrutural. Para quem aposta dentro do mercado regulado, compreender as odds que esse mercado oferece é essencial: o guia sobre como funcionam as odds no futebol explica como a regulação e a fiscalidade influenciam os preços.
O Decreto-Lei 66/2015 aplica-se a todas as formas de jogo online?
Sim. O Decreto-Lei 66/2015 cobre todas as formas de jogo e apostas online oferecidas a residentes em Portugal, incluindo apostas desportivas, casino online, poker e bingo. Cada tipo de jogo requer licença específica, e os operadores podem ter licença para uma ou mais modalidades. A lista de operadores licenciados e os respetivos tipos de licença está disponível no site do SRIJ.
Portugal pode partilhar liquidez de apostas com outros países europeus?
Atualmente não existe partilha de liquidez entre Portugal e outros países. O mercado português opera como uma jurisdição fechada, o que limita o pool de apostadores e a liquidez disponível. Embora a França e a Espanha tenham implementado partilha de liquidez em poker, Portugal ainda não aderiu a este tipo de acordo. Uma eventual partilha exigiria alterações regulatórias e acordos bilaterais ou multilaterais.